"Diz a tarde: 'Tenho sede de sombra!' Diz a lua: 'Eu, sede de luzeiros.' Eu tenho sede de aromas e sorrisos, sede de cantares novos sem luas e sem lírios e sem amores mortos. Um cantar de manhã que estremeça os remansos quietos do pivor. E encha de esperança suas ondas e seus lodaçais." Federico Garcia Lorca

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19 de abr. de 2011

6º CENSO DA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL ACOLHIDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MPRJ divulga 6º Censo da População Infanto-Juvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou o 6º Censo da População Infanto-Juvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro, extraído a partir dos dados do Módulo Criança e Adolescente (MCA). O novo censo revela redução em 33% do número de jovens acolhidos em 239 entidades do Estado. Se no 1º Censo, em 2008, eram 3.732 crianças e adolescentes acolhidos, atualmente, o número chega a 2.489. Do total de crianças atendidas nos últimos anos, 53% voltaram a viver com suas famílias – como prioriza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e 19,1% foram colocadas em famílias substitutas, sob a forma de tutela, adoção e guarda.

A análise do 6º Censo também revela que cerca de 36% das 2.489 crianças e adolescentes estão acolhidos por período inferior a seis meses. Os motivos de acolhimento variam. Os principais são a negligência e abandono pelos pais e abusos físicos e psicológicos. Do total de acolhidos, 52,27% não recebem qualquer visita, exigindo a adoção das medidas cabíveis para a efetiva garantia ao direito à convivência familiar e comunitária.

Outro destaque do novo censo é o incremento do número de ações judiciais propostas em favor de crianças e adolescentes em acolhimento. Enquanto o 5º Censo demonstrava a existência de 56% de ações ajuizadas, o 6º levantamento mostra que o percentual foi elevado para 65,64%, sendo a maior parte delas ajuizadas pelo Ministério Público.

O 6º Censo também apresenta algumas inovações, entre elas, a criação de tabela contendo informações sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em território diferente ao da residência dos responsáveis legais, o que pode evidenciar a omissão dos gestores públicos na efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de alguns Municípios.

Coordenado pelo 4º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, o MCA é um cadastro on-line de crianças e adolescentes acolhidos e uma ferramenta de grande utilidade na construção de políticas públicas para a população infanto-juvenil. O MCA permite a integração em rede dos órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida de acolhimentos, como as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares e as entidades de acolhimento.

“O 6º Censo MCA demonstra que o sistema de garantia de direitos têm buscado atuar de forma eficaz na defesa dos direitos da população infanto-juvenil acolhida no Estado do RJ. Entretanto, muitos são os desafios a serem enfrentados para se dar efetividade ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária de que são titulares crianças e adolescentes. É preciso reverter a situação dos acolhimentos prolongados e investir em políticas públicas capazes de reduzir os acolhimentos em razão de negligência dos pais”, afirmou o Coordenador do 4º CAO, Promotor de Justiça Rodrigo Medina.

O resultado do 6º Censo MCA está disponível na página do MPRJ na internet, podendo ser acessado através do link abaixo:

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/MCA/Censo/Sexto_Censo

Enviado por: Thais Ferreira.

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