"Diz a tarde: 'Tenho sede de sombra!' Diz a lua: 'Eu, sede de luzeiros.' Eu tenho sede de aromas e sorrisos, sede de cantares novos sem luas e sem lírios e sem amores mortos. Um cantar de manhã que estremeça os remansos quietos do pivor. E encha de esperança suas ondas e seus lodaçais." Federico Garcia Lorca

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24 de abr. de 2011

PISO SALARIAL

LEI Nº 5950, DE 13 DE ABRIL DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

IX - R$ 1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.

Enviado por: Jayvane Quirino.

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